- Objetivo Geral da ação: Promover ações para o cumprimento dos direitos das mulheres, baseado na lei 11.340, chamada lei Maria da Penha. Oferecer as informações necessárias e esclarecimento de dúvidas sobre violência doméstica para as mulheres.
- Justificativa: As principais formas de violência domésticas são:
Violência física é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica é qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento.
Violência sexual é aquela que força a mulher a manter relação sexual indesejada.
Violência moral: Caluniar ou cometer injúria contra a mulher.
Violência psicológica é qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento.
Violência sexual é aquela que força a mulher a manter relação sexual indesejada.
Violência moral: Caluniar ou cometer injúria contra a mulher.
Segundo estatísticas, pelo menos uma em cada três mulheres no mundo é ou já foi espancada ou abusada sexualmente.
Existem muitas mulheres que moram na zona rural e muitas delas são pessoas caladas, sem informações e instruções. Muitas vezes elas podem estar sofrendo violência doméstica e sendo agredidas por seus companheiros, não identificando a agressão sofrida, ou até mesmo possuem vergonha de pedir ajuda ou acham normal serem tratadas com ignorância e terem relações sexuais forçadas por seus companheiros.
Segundo a lei Número 11.340, de 7 de agosto de 2006.
“Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
“Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
- Descrição da ação:
ü Oferecer apoio e informações através de palestras educativas;
ü Informar para as mulheres seus direitos e deveres perante as leis;
ü Expor e esclarecer a lei Maria da Penha;
ü Encaminhar pacientes para psicólogos ou assistentes sociais, caso necessário;
ü Poder garantir o bem físico e psicológico das mulheres.
- Cronograma para planejamento: Do dia 27 de setembro de 2011 a 05 de outubro de 2011.
- Para execução: Palestras de no máximo 60 minutos, até dezembro de 2012.
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