quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Grupo de Mulheres ."Mulhures que sonham, Mulheres que realizam"


Nome: Camila Falqueto de Sá
Órgão em que trabalha: CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Cargo: Educadora Social
Função: Educadora Social
Município: Afonso Cláudio/ES
Nome do Pólo ao qual se vincula: Afonso Cláudio
Nome da professora on-line: Vivian de Souza Meira
Data de finalização do Modulo 2: 30/09/11

Objetivo Geral da Ação:
Criar uma cooperativa profissional - de trabalhos manuais – para o fim de fomentar o desenvolvimento profissional das mulheres atendidas pelo CREAS.

Justificativa:
Diante da necessidade de atendimento das mulheres do CREAS de Afonso Cláudio, que sofrem alguma forma de violência doméstica, verificou-se que o atendimento psicossocial desenvolvido apenas após a ocorrência da violência não é suficiente para reduzir o número de mulheres agredidas, motivo pelo qual foi desenvolvido o projeto “Mulheres que Sonham Mulheres que Realizam” para incentivar a associação feminina e o seu desenvolvimento profissional.

Descrição da Ação:
Serão realizadas reuniões semanais com as mulheres.
Nas primeiras reuniões, serão desenvolvidas atividades de aperfeiçoamento das técnicas dos serviços manuais já realizados pelas mulheres.
No segundo momento do curso, realizar-se-ão cursos para ensinar o grupo a se associar sob a forma de cooperativa e explorar as atividades por elas desenvolvidas coletivamente.  Para colaborar nessa parte fundamental do curso, profissionais habilitados serão convidados para ministrar palestras, como por exemplo, líderes de cooperativas já existentes no município; as mulheres serão encaminhadas para cursos desenvolvidos por entidades cooperativas do terceiro setor (SENAI, SENAC, SEBRAE, etc)
A partir disso, com a cooperativa bem estruturada, o CREAS dará um apoio operacional e financeiro até que o grupo conquiste a sua autonomia administrativa e operacional.

Cronograma
Para planejamento: Plano de Ação foi pensado e elaborado por min Camila, discutido e aprimorado com os demais profissionais do CREAS no período de 27.09.2011 até o dia 03.10.2011. 
Para execução: o tempo preciso para a execução do projeto será de, no mínimo, 01 (um) ano, até que o grupo possa se desenvolver de forma independente.

ATIVIDADES PREVISTAS e cronograma de execução
Atividade
Mês de Realização
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Elaboração do Projeto;







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Diagnóstico e definição do número dos participantes.







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Estabelecimento de Parcerias








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Compra de maquinário, tecidos e aviamentos.








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Divulgação, Triagem.








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Aperfeiçoamento das técnicas manuais








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Curso de capacitação para se montar um cooperativa, com profissionais habilitados.








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Eleição do órgão de direção da cooperativa









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Avaliação semestral (em janeiro 2012)











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População Beneficiada:
O Projeto foi criado com o objetivo de atender 30 mulheres atendidas pelo CREAS, que tiveram seus direitos violados e provenientes de famílias em vulnerabilidade social, moradores dos bairros adjacentes ao centro de Afonso Cláudio: São Vicente (Vila Nova, Bela Vista, Vala Funda), Grama, Colina do Cruzeiro, Boa Fé, Campo Vinte, Campo Vinte e Um e Itapuã.

Aprendendo sobre violência


Identificação do/a cursista:
Nome: Aleandra Ribeiro de Araújo
Órgão em que trabalha: Secretaria Municipal de Ação Social
Cargo:Assistente Social
Função:Assistente Social - gestão
Município: Afonso Cláudio-ES
Observação (caso seja necessário):
Nome do Pólo ao qual se vincula: Afonso Cláudio
Nome da professora on-line: Vivian de Souza Meira
Data de finalização do Modulo 2: 05 /10 / 2011


Objetivo Geral da ação:

O que realmente deseja alcançar ao elaborar o Plano de Ação?
Socialização com professoras, berçaristas e merendeiras sobre como identificar sinais de violência doméstica em meninas que freqüentam creches municipais.

Justificativa:

O município de Afonso Cláudio por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, mantém a Casa de Abrigo Ciranda que acolhe crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, abuso sexual, negligência principalmente em crianças afrodescendentes moradores dos bairros mais carentes do município. Alguns dados importantes que demonstram a necessidade desta ação são alta rotatividade de crianças das mais diferentes idades que adentram a instituição encaminhadas pelo Conselho Tutelar e Poder Judiciário do Município, a partir da averiguação e constatação de denúncias. A instituição já acolheu até mesmo cinco irmãos vítimas de abuso sexual e violência doméstica do pai, segundo relato da coordenadora. Estes dados determinam a urgência de capacitação de funcionários que lidam diariamente com estas crianças para um pronto encaminhamento caso seja constatado a violência e ainda para que saibam reinserir estas crianças quando as mesmas retornarem para a creche com respeito e dignidade.

Descrição da ação:

A ação a ser desenvolvida será um ciclo de palestras sobre sinais de violência domestica em meninas que freqüentam as creches municipais. As palestras serão executadas de forma dinâmica para uma sensibilização sobre o tema. A clientela das palestras serão as diretoras, professores, berçaristas e merendeiras de creches do município.
Os palestrantes serão realizadas por técnicos da Casa de Abrigo Ciranda, Delegados de Polícia, Assistentes Sociais do CRAS/CREAS dentre outros.

Cronograma  
A Ação será executada durantes os primeiros dois meses do ano de 2012 para que o período letivo não seja prejudicado, ocorrendo assim nas férias das crianças e planejamento  dos educadores.

População beneficiada
Grupos de crianças que freqüentam as creches municipais, principalmente meninas.


quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Lei Maria da Penha

Fonte:http://geografiatextos.blogspot.com
Em pesquisa internacional realizada pela Sociedade Mundial de Vitimologia, verificou-se que no Brasil 23% de todas as mulheres estão sujeitas à violência doméstica. Dados coletados nestas delegacias indicam que 70% das agressões ocorrem dentro de casa e que o agressor é o próprio marido ou companheiro. Destas agressões, 40% resultam em lesões corporais graves.
Fator agravante para a não-declaração de atos de violência por parte da vítima é o receio quanto à forma com que será atendida, seja na delegacia, seja no serviço de saúde. O medo de não ser
ouvida, de ser criticada, de ter que ficar horas esperando pelo atendimento diante de olhares penalizados, desconfiados ou de acusação e o fato de sentir-se responsável pelo fracasso da relação, entre outros fatores, muitas vezes desencorajam e retardam uma tomada de atitude.



Fonte: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Curso de Especialização de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Vitória-ES, 2011. Módulo II, Unidade 3-Violência de gênero. Disponível em: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/112/Modulo2/mod2_unidade3_texto10.pdf. Acesso em 05/10/2011 às 22:33


LEI MARIA DA PENHA

Um ganho na esfera normativa é a Lei Maria da Penha. Defendendo os direitos das mulheres, inscrita na lei N°11.340,de 7 de agosto de 2006.



Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 05/10/2011 às 22:40


Postado por: Franciane Schultz e Vagner F.L.de Souza

Título: Violência doméstica, medo ou vergonha?

- Objetivo Geral da ação: Promover ações para o cumprimento dos direitos das mulheres, baseado na lei 11.340, chamada lei Maria da Penha. Oferecer as informações necessárias e esclarecimento de dúvidas sobre violência doméstica para as mulheres.

- Justificativa: As principais formas de violência domésticas são:

Violência física é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica é qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento.
Violência sexual é aquela que força a mulher a manter relação sexual indesejada.
Violência moral: Caluniar ou cometer injúria contra a mulher.

Segundo estatísticas, pelo menos uma em cada três mulheres no mundo é ou já foi espancada ou abusada sexualmente.

Existem muitas mulheres que moram na zona rural e muitas delas são pessoas caladas, sem informações e instruções. Muitas vezes elas podem estar sofrendo violência doméstica e sendo agredidas por seus companheiros, não identificando a agressão sofrida, ou até mesmo possuem vergonha de pedir ajuda ou acham normal serem tratadas com ignorância e terem relações sexuais forçadas por seus companheiros.

Segundo a lei Número 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

“Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

- Descrição da ação:

ü  Oferecer apoio e informações através de palestras educativas;

ü  Informar para as mulheres seus direitos e deveres perante as leis;

ü  Expor e esclarecer a lei Maria da Penha;

ü  Encaminhar pacientes para psicólogos ou assistentes sociais, caso necessário;

ü  Poder garantir o bem físico e psicológico das mulheres.

- Cronograma para planejamento: Do dia 27 de setembro de 2011 a 05 de outubro de 2011.

- Para execução: Palestras de no máximo 60 minutos, até dezembro de 2012.

 - População beneficiada: Grupo de mulheres moradoras da zona rural de fazenda Guandu, Afonso Cláudio, Espírito Santo.

Respeito às Diferenças de Gênero: Homossexualidade


Objetivo Geral da ação: 

Promover ações que levem ao cumprimento do respeito aos Direitos Igualitários, com a implementação de programas educativos que forneçam na escola e comunidade, informações pertinentes ao processo de inclusão social ao respeito a homossexualidade, combatendo  a discriminação e a homofobia.

Justificativa:

O plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementação a Política de Promoção e defesa dos Direitos e segmentos da população homossexual dentro de um enfoque a tolerância e da convivência efetiva que viabilize o respeito às diferenças.
Desde os anos 1970 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de diagnosticar a Homossexualidade como doença. A posição vigente hoje, do ponto de vista científico, é a de que a vivência da sexualidade faz parte da identidade da pessoa, a qual deve ser compreendida em sua totalidade.
Assistimos todos os dias pelos canais de informações o quanto as pessoas estão se tornando cada vez mais intolerantes e violentas aos jovens gays e lésbicas, como se fossem algo que contagiassem ao seu redor de convívio. Precisamos eliminar este desrespeito, pois, são pessoas iguais a qualquer ser humano que  cumprem seus deveres e tem o seu direito de exercer o seu papel de cidadão com dignidade.


Descrição da ação:
  • Atividades educativas com acompanhamento de crescimento e desenvolvimento;
  • Mobilização da mídia estudantil, da comunidade, tendo como tema o Respeito às Diferenças de Gênero - Homossexualidade;
  • Estabelecimento de parceria com a sociedade para divulgação das políticas de gênero, planos de ação, seminários e outras iniciativas voltadas à garantia dos direitos dos Homossexuais; 
  • Realização de fóruns em todas as Unidades de instituição de Educação para a discussão da temática “Respeito às Diferenças de Gênero - Homossexualidade”. 




Plano de Ação postado pela cursista: Eremilda Vargas Pagotto