quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Enfrentamento da Violência contra a Mulher Idosa


Objetivo Geral da ação:

Promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra pessoa idosa, focando na violência ao gênero feminino. Estabelecendo estratégias de ação, revelando sua importância quanto ao resultado do planejamento, organização, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher idosa.

Justificativa:

Entende-se por pessoa idosa o indivíduo com 60 anos ou mais. A cada ano, mais de 600 mil pessoas ingressam nesse grupo etário, o que evidencia o dinamismo do envelhecimento no país. No ano 2020 espera-se que o número de pessoas acima de 60 anos atinja 25 milhões e represente 11,4% do total dos brasileiros.
Violência, maus-tratos, abusos contra os idosos são noções que dizem respeito a processos e a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero, ou ainda institucionais, que causem danos físicos, mentais e morais à pessoa.
Segundo a Rede Internacional para a Prevenção dos Maus-Tratos contra o Idoso:
“O mau-trato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.
A violência contra a população idosa é problema universal. Estudos de diferentes culturas e comparativo entre países têm demonstrado que indivíduos de todos os status socioeconômicos, gênero (principalmente as mulheres), etnias e religiões são vulneráveis aos maus-tratos, que ocorrem de várias formas: física, sexual, emocional e financeira.
As formas mais freqüentes de violências praticadas contra a população idosa são:
- Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física;
-Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos;
- Abuso sexual, violência sexual;
- Abandono;
- Negligência;
- Abuso financeiro e econômico;
(A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento denominado Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências, aprovado como portaria do Ministério da Saúde, no dia 16 de maio de 2001.)
Ainda que as informações quantitativas e circunstanciadas avolumem-se a partir de agora, por causa da obrigatoriedade da notificação de maus-tratos prevista a partir do Estatuto do Idoso, o que se poderá comprovar é que a magnitude de tal fenômeno é muito mais extensa do que se poderia prever.
Evidencia menor risco de mortalidade por causas violentas para as pessoas do sexo feminino na velhice.
A análise do Sistema de Informações do SUS revela que classificação por sexo, mais mulheres utilizaram os serviços por motivos de saúde, provocados por violências do que os homens.

Descrição da ação:

-Formar grupos de auto-ajuda as mulheres idosas violentadas psicologicamente, equipe formada por profissionais da saúde;

-Mobilização da mídia em âmbito nacional, estadual e local, tendo como tema o envelhecimento e o Estatuto do Idoso;

-Estabelecimento de parceria com a mídia para divulgação das políticas, planos de ação, seminários e outras iniciativas voltadas à garantia dos direitos dos idosos;

-Realização de fóruns em todas as Unidades da Federação para a discussão da temática “envelhecimento e família”;
 
-Implantação do Disque Direitos Humanos Nacional. Estimular a comunidade do município a organizar um fluxo efetivo de encaminhamento e solução das queixas dos idosos sobre abusos, maus-tratos, violências e negligências;

-Capacitação de todos os integrantes dos conselhos municipais instalados e em funcionamento quanto ao assunto relacionado ao maus tratos à mulher idosa violentada;

-Realização de um congresso municipal sobre instituições de longa permanência e aos maus tratos as mulheres residentes.


Plano de Ação postado pela cursista: Suellen Pagotto dos Santos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário