domingo, 11 de dezembro de 2011

O Estatuto da Igualdade Racial define nova ordem de direitos para cidadãos negros.


O Estatuto da Igualdade Racial é uma lei que pretende construir, dar o passo inicial nessa grande avenida imprescindível de ser percorrida pela nação, que é a promoção igualdade racial, afirmou o ministro-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo.
Segundo explicou o ministro, o Estatuto vai tratar de inúmeros temas, como educação, saúde, as questões das terras quilombolas, justiça, segurança, cultura, entre outros. Para ele, o Estatuto é um documento muito moderno que trás ao meio jurídico o instituto das ações afirmativas, que vai permitir um avanço substantivo para promoção da igualdade racial.
O Estatuto introduz no meio jurídico brasileiro as possibilidades para a promoção da igualdade racial no mundo do trabalho, no mundo do empreendimento, no mundo das comunicações e da utilização dos meios de comunicação, para a juventude, para a população negra como um todo. Ele cria as condições para a promoção da igualdade.
Eloi afirmou que a legislação brasileira que contempla questões raciais tem natureza apenas repressiva, não havendo um instrumento legal que garantisse a promoção da igualdade e inserção dos negros na sociedade de fora igualitária. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros.

 Fonte: http://blog.planalto.gov.br/o-estatuto-da-igualdade-racial-define-nova-ordem-de-direitos-para-cidadaos-negros/

Acessem a Lei 12.288, que institui o Estatuto de Igualdade Racial pelo site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm




Postado pela cursista: Graciane Barbosa Bautz.

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