Fonte:http:// www.itajuba.mg.gov.br |
X LEI MARIA DA PENHA
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua apoiando as mulheres que sofrem violência doméstica, discriminação, entre outros. Através do CREAS as mulheres recebem apoio, orientação e acompanhamento.
No município de Afonso Claudio a política pública que mais entra em vigor e a Lei Maria da Penha. O CREAS fundamenta-se na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para amparar as mulheres vítimas de agressão.
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Postado por: Franciane Schultz
Vagner F.L de Souza
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