segunda-feira, 2 de abril de 2012

Realidade de Vila Pontões

É, ainda, visível o pouco acesso das mulheres negras da comunidade de Vila Pontões à educação e algumas deixam a vida acadêmica no meio do caminho. Para se ter uma ideia, nos três turnos que funcionam na escola local, apenas 14 alunas, das 13 turmas existentes, são negras, sendo que, destas, duas são  senhoras da turma da EJA (Educação de Jovens e Adultos), fato que nos leva a perceber que algumas, mesmo que poucas, anseiam por ampliar suas habilidades e melhorar sua forma de ver e viver o mundo e, a educação é a melhor maneira de se chegar à transformação da sociedade: o respeito,a aceitação, a tolerância,a boa convivência, o  próprio acesso à  sociedade, tudo isso poderia ser bem mais expressivo se a educação atingisse todas essas mulheres, dentre as quais, muitas, além de não saberem ler e escrever, não 'conseguem' realizar uma comunicação de forma eficaz, até mesmo por vergonha, quando precisam de assistência médica ou passam por alguma situação jurídica.
Tendo em vista esse quadro, percebe-se que a comunidade precisa se voltar para as necessidades das mulheres em questão para que a igualdade seja real.

By Zilma de Lourdes Nascimento Monteiro

POLÍTICA PÚBLICA EM AFONSO CLÁUDIO PARA AS MULHERES

Fonte:http:// www.itajuba.mg.gov.br







    LEI MARIA DA PENHA





O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua apoiando as mulheres que sofrem violência doméstica, discriminação, entre outros. Através do CREAS as mulheres recebem apoio, orientação e acompanhamento.
No município de Afonso Claudio a política pública que mais entra em vigor e a Lei Maria da Penha. O CREAS fundamenta-se na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para amparar as mulheres vítimas de agressão.
Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Fonte: http://www.planalto.gov.br
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)


Postado por: Franciane Schultz
Vagner F.L de Souza



domingo, 1 de abril de 2012

Preconceito Racial no Mercado de Trabalho.

O vídeo relata sobre o preconceito racial no mercado de trabalho, a libertação dos escravos na época da Escravatura sem nenhuma política pública para inserção dos negros/as na sociedade.
Em uma Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, uma usuária, que encontra-se em vulnerabilidade social relatou sobre sua experiência num projeto (Horta Comunitária), desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social, dizendo que: "Antes dela participar deste projeto sua auto-estima era baixa, e depois que começou a participar do projeto, sua auto-estima melhorou".


Fonte: www.youtube.com
Reportagem com a a juíza do trabalho Viviane Leite, do TRT da Bahia.
Cursista: Graciane Barbosa Bautz.

Mulheres Negras...


Atendendo as reivindicações do movimento das mulheres foi criado a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com objetivo de promover e articular programas e ações voltadas a implementação de políticas públicas para as mulheres. Garantir às mulheres, sem distinção de raça, etnia, orientação sexual, entre outras, acesso aos cargos de chefia, igualdade de tratamento, de remuneração e de oportunidades.

Outro importante marco foi a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e suas ações que foram desenvolvidas na área de educação, saúde, emprego e renda.

Fonte: www.youtube.com
Cursista: Graciane Barbosa Bautz.

Políticas Públicas e a Construção do Estado Democrático de Direito


 A construção do Estado Democrático de Direito exige governos comprometidos com o avanço da sociedade, além de uma política de inclusão, uma atuação eficiente dos/as agentes públicos/as na consecução do programa político do governo eleito e a tradução deste programa através das políticas públicas nas áreas e temáticas que contribuam para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania. No Brasil, a cada eleição pode haver mudança dos/as representantes e, consequentemente, de partidos políticos, principalmente no poder executivo. Exemplos de políticas públicas recentes que se transformaram em Leis são: a política de cotas para a população afro descendente nas Universidades, o ensino da História e Cultura da África e Afro-brasileira (Lei 10.639/2003), o Ensino da História e Cultura Indígena (Lei 11,645/2008) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Outra questão é a forma de elaboração da política pública e ainda como compreendem a elaboração da política pública, se exclusivamente no aspecto técnico ou apenas em seu contexto político.
Historicamente, o avanço dos direitos sociais e de uma maior cidadania tem sido conquistado por meio da mobilização e participação da sociedade, através de ações coletivas realizadas nos espaços públicos ou da utilização dos mecanismos administrativos, jurídicos ou parlamentares instituídos pela Constituição Federal.
Na área do trabalho, a SPM (Secretaria de Políticas para Mulheres) estabeleceu parcerias com o Ministério do Trabalho, com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT/Brasil) para a concretização das metas estabelecidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Na área rural, o trabalho com as mulheres camponesas teve participação importante da SPM nos programas de Organização Produtiva das Mulheres Rurais e no Programa Nacional de Documentação daquelas trabalhadoras. O projeto, realizado em parceria com o Ministério da Educação (através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/SECAD, da Secretaria de Educação à Distância/SEED, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR/PR e do Centro Latino-Americano em Sexualidades e Direitos Humanos/CLAM/UERJ), destina-se à formação dos/as profissionais de educação nas temáticas de gênero, relações étnico-raciais, orientação sexual e sexualidades esta ação consistiu em sensibilizar os poderes públicos estaduais e municipais da importância da criação das Coordenadorias, Secretarias e/ou Departamentos de mulheres.
A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no início de 2003, como órgão de implementação de políticas e de assessoramento ao presidente, inovou na sua gestão principalmente por romper com a concepção segmentada de elaboração de políticas específicas, tradicionalmente usada no
país, inaugurando a Gestão transversal na elaboração e execução das políticas públicas. a trajetória das políticas de ação afirmativa no Brasil, por meio do percurso das iniciativas realizadas no âmbito do Governo Federal na ultima década, para o enfrentamento do racismo. Nesse processo destacam-se alguns eventos ocorridos na década de 1990, os quais marcaram o reconhecimento por parte do Estado brasileiro da existência de uma significativa desigualdade racial e também da importância da valorização da contribuição histórica da população negra para a construção da sociedade brasileira. Em 1998, organizações sindicais tiveram sucesso ao provocar uma interpelação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao Brasil quanto ao tema do racismo no mercado de trabalho, exigindo pela primeira vez o reconhecimento, pelo governo brasileiro, das desigualdades raciais no mercado de trabalho. O Brasil, signatário da Convenção 111 da OIT desde 1968, foi obrigado, como todo país-membro, a formular uma política nacional de promoção da igualdade de oportunidades e tratamento em matéria de emprego e ocupação.
Destaca-se nesta década, a criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a valorização da população negra e do Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação (GTEDEO ).
A Conferência de Durban tornou-se um importante marco do tema racial no Brasil. Embora já estivessem acontecendo várias iniciativas governamentais – a criação de grupos de trabalho, inserção do tema no Programa Nacional de Direitos Humanos  e algumas ações afirmativas no âmbito dos ministérios – o compromisso assumido pelo Brasil nesta Conferência altera definitivamente a relação do Estado brasileiro com o tema racial.  discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata com o intuito de promover sua plena integração na sociedade. Em outubro de 2001, o Ministério Público Federal criou, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Grupo Temático de Trabalho sobre Discriminação Racial. Inicialmente integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e atualmente parte da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância. Na sua concepção, esses órgãos são responsáveis pelo acompanhamento da implantação de políticas de ação afirmativa em todos os setores do Governo Federal. O marco emblemático nesse campo foi a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), órgão com status de ministério e responsável pela consolidação da ação governamental nessa área. Através da coordenação de programas e parcerias, a SEPPIR tem procurado articular, apoiar e capitanear ações com diferentes propósitos (políticas de inclusão para diminuição das desigualdades, valorização da história da população negra) com investimento em ações transversais. Deve-se destacar a criação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), uma instância de caráter consultivo, integrante da estrutura da SEPPIR, constituído por 22 representantes da sociedade civil e 22 do governo federal.
Dentre as principais ações na área da educação, a SEPPIR desenvolve projetos em parceria com o Ministério da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia. São projetos que visam a valorização da cultura afro-brasileira, apoio à implantação da Lei nº 10.639/2003 e o suporte aos/às alunos/as ingressantes nas universidades públicas por meio do sistema de ações afirmativas. Na área da saúde, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, instituída pelo Ministério da Saúde, é seu principal projeto. No Ministério do Trabalho as ações integram o programa Combate à Discriminação no Trabalho.
O Ministério Público deve aqui ser lembrado, sobretudo pelas campanhas que têm sido realizadas junto aos diversos segmentos da sociedade, contra a discriminação racial, principalmente no âmbito do mercado de trabalho. O programa realizado pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) tem como finalidade atuar no combate às discriminações racial e de gênero através do questionamento formal da composição do quadro de desigualdades entre homens e mulheres, negros/as e brancos/as nas empresas. O relatório do Programa define o racismo institucional como (...) O objetivo do programa é: Apoiar o setor público no combate e prevenção do racismo institucional e a sociedade civil no monitoramento e avaliação desse processo. 

Fonte: Módulo Iv: Unidade 3 – Políticas públicas em gênero e raça

Postado por: Claudinéia Rosa Benfica Pires
          Camila Falqueto de Sá
                            Shirley Oliveira dos Anjos Samora





sábado, 31 de março de 2012

Unidade 3 - Estado, Sociedade e Cidadania

Módulo IV
O Surgimento da Cidadania – a partir da Revolução Francesa, com uma nova classe social – a burguesia que passou a ter interesses prejudicados pela arrecadação de impostos que recaía sobre ela. Esta classe então passou a lutar por liberdade, para gerenciar seus negócios e decidir sobre os impostos e seu uso. Esta liberdade seria participar na política e enfluenciar nas decisões sobre estes assuntos. Nesta época somentee a nobreza e o clero possuíam direitos políticos, uma vez que este era concedido por Deus. Ao criar a idéia de que todo ser humano tem os mesmos direitos ao nascer, forja-se a base do conceito de cidadão. Ser cidadão significa: todos terem os mesmos direitos; liberdade para os negócios; liberdade política; direito ao voto; direito à organização sindical; limitações da jornada de trabalho e direito a férias.
No período colonial, cidadãos e cidadãs não eram portadores de direitos, mas possíveis beneficiários/as da benesse política, configurada nos interesses do senhor. A sociedade brasileira benevolente e gratificada. A marca do período foi a escravidão.

Já no Império, houve a reorganização da economia. Expressivo excedente de força de trabalho ex-escravos, livres, desempregados, subempregados e trabalhadores informais.
Na República Velha houve a elitização da educação com reflexos na atualidade; apoio do governo federal aos governadores representantes das elites regionais, durante o período eleitoral. Os imigrantes compõem a nova classe operária, fazem as primeiras greves e revoltas populares. Com a primeira Guerra Mundial, o crescimento da indústria brasileira e do mundo urbano o Brasil passa a ser visto como uma nação em pleno direito.
Pela Revolução de 30, o pais é transformado em uma nação industrial, podendo passar gradativamente para a burguesia. Com a Constituição de 1934, consolida-se a democracia através do voto secreto, justiça eleitoral e do voto e direitos políticos para as mulheres, primeiras leis trabalhistas, direito as férias.
De 34  a 37 é revelado a contradição na sociedade brasileira entre o poder elitista e as aspirações de distribuição  da riqueza. No Estado Novo, período de 30 a 45, houve estruturação das políticas sociais, criação do salário mínimo, CLT e da Carteira de Trabalho, permitiram controlar a classe trabalhadora – cidadania regulada.
Após este período iniciou-se um processo de tutela do Estado no campo da cidadania.
1945 – eleição do General Eurico Gasper Dutra com repressão aos movimentos sociais e sindicais com perda do poder de compra dos trabalhadores.
Em 1955 – JK é eleito e o pais teve grande desenvolvimento dentro de um processo democrático.
Após este período observa-se alguns impactos na vida das mulheres negras e brancas, sendo estas: publicação do Decreto 4564 instituindo o Programa de Erradicação da Pobreza; Criação do Ministério de Desenvolvimento Social e de Combate à Fome – MDS; criação das secretarias especiais da mulher, da promoção da igualdade racial; lançamento do Programa Fome Zero, dentre outras ações.
A organização da Sociedade Civil,  objetiva dinamizar os valores positivos da visa ética e da solidariedade contra a força do mercado. Antes o Estado era visto como inimigo, passando a entrar em pauta a construção de um cenário de campos de atuação partilhada, na busca da efetiva consolidação e constituição associativa e democrática. A sociedade civil é convocada a participar de um novo projeto nacional.
As políticas públicas são diretrizes que devem estar alicerçadas em princípios, tendo por finalidade subsidiar a ação do poder público. A política de Estado é aquela que vai além dos mandatos políticos.
Alguns exemplos de ações políticas que visam a Promoção de Segurança e Combate à Violência Racial são:
  • Criação de delegacias e casas-abrigo;
  • Parcerias entre o Ministério da Justiça, MDS, MS, Poder Judiciário e Legislativo;
  • Apoio as Defensorias Públicas e Ministério Publico para criação de Núcleos Especializados no Atendimento às Vítimas de Violência;
  • PRONAF Mulher;
  • Observatório de Gênero;
  • PLANAPIR – Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
Cursista Aleandra Ribeiro de Araujo

quinta-feira, 29 de março de 2012

O Direito ao Voto

A Mulher e o Voto

Antônio Sérgio Ribeiro (*)
Ao término de mais um século, cabe lembrar a luta das mulheres na conquista de seu direito ao voto, iniciada ainda no século XIX, quando as mulheres norte-americanas se engajaram na abolição da escravatura nos Estados Unidos. Cabe destacar o papel de Susan Brownell Anthony e de Elizabeth Cady Stanton, que em um encontro, em 1851, em Seneca Falls, Estado de New York, iniciaram a luta pelo fim da escravidão.

A idéia inicial de Susan era que também fosse aprovada uma emenda que desse também o direito de voto às mulheres, mas, devido às dificuldades enfrentadas, foi resolvido que ficariam apenas na libertação dos escravos para só tratar posteriormente do direito ao voto. Coube a Susan, durante a Guerra Civil, fazer a campanha que no final havia conseguido mais de 400 mil assinaturas de cidadãos americanos, que culminou com a aprovação da emenda nº. 13, pelo Congresso, extinguindo com a escravidão nos Estados Unidos.

Em 1870, foi aprovada a emenda constitucional nº. 15, que garantiu o direito ao voto aos homens de qualquer raça, cor e condição social. Só então, nova batalha seria iniciada, uma emenda pelo voto feminino, que levaria o nome de sua idealizadora, Susan Anthony. Foi apresentada no Congresso norte-americano, mas sua aprovação seria longa e árdua. Com a autonomia que a Constituição delega aos Estados membros da união norte-americana, o então território do Wyoming no ano de 1869, foi o pioneiro, quando pela primeira vez, a mulher obteve o direito ao voto. Posteriormente mais três Estados do Oeste também seguiriam o exemplo e aprovariam o voto feminino. Quando da elevação do Wyoming a Estado, em 1890, houve insistência por parte da União para que essa conquista fosse abolida. O Congresso local respondeu que "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher."

Do outro lado do globo, a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de 1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto, mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e até morte. Ainda em 1866, foi apresentada por John Stuart Mill, famoso jurista, economista e filósofo, eleito no ano anterior para o Parlamento inglês, uma emenda que dava o direito à mulher inglesa, assinada também por miss Sarah Emily Davis e pela dra. Garret Anderson, mas foi derrotado por 194 votos contra e 73 a favor. Apesar da derrota, poucos anos depois, as eleições municipais tiveram a participação das mulheres.

Em 1884, nova emenda foi apresentada e mais uma vez rejeitada. Apesar da não aprovação, dois terços das mulheres já tinham o direito ao voto na Grã-Bretanha, baseada em uma norma legal na qual elas eram consideradas "proprietárias" e, como os homens, elas podiam votar, se tivessem propriedades, o que beneficiava uma corrente política mais conservadora. Não satisfeitas, as mulheres passaram a protestar publicamente, resultando quase sempre na prisão das ativistas, chamadas de "suffragettes", culminando com o gesto desesperado de Emily Davison, que, em junho de 1913, jogou-se na frente do cavalo do rei durante uma prova hípica. Seu enterro resultou em protestos violentos, como incêndios, depredações, até corte de fios do telégrafo, desobediência civil, uma verdadeira guerrilha urbana. Finalmente, em 1918, ao término da Primeira Grande Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas em seus países. Logo após a concessão do direito do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres eleitoras eram em número superior aos homens.

Nos Estados Unidos, a luta recrudesceu, com passeatas e manifestações, contudo a única vitória ficou resumida a poucos Estados, que emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto. Nesse espaço de tempo, em 1906, a grande defensora do voto feminino Susan Anthony, morre aos 86 anos, sem ter conseguido aprovar a sua emenda. Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em 1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição, que proibiu a discriminação política com base no sexo. Cabe ressaltar que Jeannette seria o único parlamentar a votar contra a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, repetindo o seu voto de 1917, quando da Primeira Guerra.

Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947. Foi a consagração de Eva Perón, que em 26 de julho de 1949, fundou o Partido Peronista Feminino. A idéia primordial era ter o grande contigente da mulher argentina votando nas eleições que seriam realizadas dois anos depois, com Evita concorrendo como vice-presidente na chapa do marido, mas a oposição dos militares acaba com esse sonho. No dia 11 de novembro de 1951, a mulher argentina vota pela primeira vez, e o Partido Comunista tem em sua chapa uma mulher como vice. Com o apoio das mulheres, Perón é reeleito com uma diferença de mais de um milhão e oitocentos mil votos sobre o segundo colocado. Ao Congresso foram eleitas 6 senadoras e 23 deputadas peronistas, demostrando a força política de Evita Perón, que morreria de câncer no dia 26 de julho de 1952, aos 33 anos de idade.

No Brasil, a emancipação feminina teve como sua precursora a educadora Leolinda de Figueiredo Daltro, natural da Bahia. Exercera o magistério em Goiás, onde trabalhou na catequese dos silvícolas. Transferindo-se para o Rio de Janeiro, se tornaria professora catedrática municipal e chegaria à direção da Escola Técnica Orsina da Fonseca. A fim de colaborar na campanha eleitoral para a presidência da República, fundou, em 1910, a Junta Feminina Pró-Hermes da Fonseca, de quem era amiga da família, apesar das mulheres não terem o direito do voto. Com a vitória de seu candidato, continuou sua campanha pela participação da mulher brasileira na vida política do país. Concorreu como candidata a constituinte no ano de 1933.

Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de setembro de 1890, durante os trabalhos de elaboração da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país. No ano seguinte outro constituinte, Almeida Nogueira, defendeu a participação das mulheres como eleitoras, e lembrou, na sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia legislação que restringisse seus direitos e mesmo a projeto da nova Constituição também não cerceava esse exercício cívico. No mesmo raciocínio Lopes Trovão, ao se discutir a Declaração de Deveres, usou da palavra para defender com afinco essa causa, que para ele era como uma reparação que vinha tardiamente. Suas palavras foram contestadas com apartes veementes dos adversários da idéia, mas a cada frase, ele contestava com idêntico vigor.

Mas os inimigos eram fortes e em maior número. Entre os que rejeitavam a idéia estavam Lauro Sodré e Barbosa Lima. Cabe citar que, no primeiro dia do ano de 1891, 31 constituintes assinaram uma emenda ao projeto de Constituição, de autoria de Saldanha Marinho, conferindo o voto à mulher brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República, em 1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois, retirou o seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da emenda constitucional, estavam Nilo Peçanha , Érico Coelho, Índio do Brasil, César Zama, Lamounier Godofredo e Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado Pedro Américo assim falou:

"A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante e vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante, não quis a responsabilidade de arrastar para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano."

Outro parlamentar, Coelho Campos foi mais radical em seu pronunciamento:

"É assunto de que não cogito; o que afirmo é que minha mulher não irá votar."

O próprio Ruy Barbosa e o Barão Rio Branco se manifestaram em defesa da igualdade política dos sexos.

E assim o Brasil deixou de ser o primeiro país do mundo a conceder o direito do voto à mulher. Em 1893 a Nova Zelândia teria a primazia da concessão do voto feminino.

O constituinte e defensor da cidadania para a mulher brasileira, César Zama, em discurso afirmou:

"Bastará que qualquer país importante da Europa confira-lhes direitos políticos e nós o imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação."
No ano de 1894, foi promulgada a "Constituição Política" da cidade de Santos. Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a "capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres sui juris, que exercessem profissão honesta, sabendo ler e escrever e residindo no município há mais de um ano, o direito de voto". Não concordando com esse diploma legal, um grupo de cidadãos entrou com recurso no Congresso Legislativo de São Paulo, tornando-se o Projeto nº. 120, de 1895, que solicitava a anulação de alguns artigos, entre eles o artigo 42. O relator acatou a solicitação, mas o deputado Eugênio Égas foi mais "pratico": apresentou um projeto de resolução com apenas dois artigos, o primeiro declarava nula a "constituição santista" e o segundo artigo revogava as disposições em contrário...

Em Minas Gerais, no ano de 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um caso isolado.

Somente em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a emenda nº. 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a lei eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres maiores de 21 anos. Essa emenda seria rejeitada pela Comissão de Justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou inconstitucional e ainda afirmou:

"As próprias mulheres brasileiras, em sua grande maioria, recusariam o exercício do direito de voto político, se este lhes fosse concedido."

Seu autor não desistiria da idéia e, em 29 de outubro de 1920, na legislatura seguinte, novamente apresenta uma emenda, que recebe o nº. 8. Dessa vez iria para votação no plenário da Câmara Federal, sendo mais uma vez rejeitada. No ano seguinte um Projeto de Lei seria apresentado, de autoria de três deputados, Octavio Rocha, Bethencourt da Silva Filho e Nogueira Penido, e receberia parecer favorável do relator deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais uma vez não lograria êxito a iniciativa. Em 1 de dezembro de 1924, é apresentado pelo deputado Basílio de Magalhães o Projeto de Lei nº. 247, que pleiteava a concessão do voto à mulher brasileira.

No Senado coube ao representante do Pará, Justo Leite Chermont, em 1919, a iniciativa pela concessão do voto feminino, quando apresentou o projeto de lei nº. 102, que seria aprovado em primeira discussão no ano de 1921. Em fins de 1927, o Presidente Washington Luís em conversa no Palácio do Catete, manifestou-se a favor do voto às mulheres. O presidente da Comissão de Justiça do Senado Adolpho Gordo, localizou no arquivo o antigo PL nº. 102 (seu autor Senador Chermont havia falecido em 1926) e o colocou em pauta novamente. Foi designado relator o senador Aristides Rocha, que em parecer se pronunciou favoravelmente ao projeto original, havia, porém, outros posicionamentos, notadamente do senador Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925, quando relator do referido projeto, assim se pronunciou:

"Apesar de entendermos que é cedo, muito cedo, para conceder um direito tão amplo à mulher brasileira, que, em sua grande maioria ainda o não reclama..."

Mas a segunda votação necessária à aprovação não se realizaria, Thomaz Rodrigues, solicitou vista no projeto, para ganhar tempo, e não pôde ser votado naquela legislatura e assim a mulher brasileira teve que esperar mais alguns anos. Nesse período são fundadas várias entidades congregando as militantes feministas. No Brasil, na primeira vez que as mulheres conseguiram o direito de votar, os seus votos foram anulados. A Comissão de Poderes do Senado Federal, no ano de 1928, ao analisar essas eleições realizadas no Rio de Grande do Norte naquela ocasião, requereu em seu relatório a anulação de todos os votos que haviam sido dados as mulheres, sob a alegação da necessidade de uma lei especial a respeito. O projeto que concedia esse direito à mulher norte-rio-grandense era de autoria do deputado Juvenal Lamartine de Faria, o mesmo que, como relator do projeto de 1921 na Câmara Federal, havia dado parecer favorável ao pleito, e fora aprovado pelo legislativo estadual e sancionado pelo governador José Augusto Bezerra de Medeiros. O Rio Grande do Norte portanto foi primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. As duas primeiras mulheres alistadas como eleitoras no Brasil foram as professoras Julia Barbosa de Natal e Celina Vianna de Mossoró, ambas do Rio Grande do Norte. Também seria potiguar a primeira prefeita do Brasil, Alzira Teixeira Soriano, eleita no município de Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal.

Com o advento da Revolução de 30, novos ventos sopraram, Nathércia da Cunha Silveira e Elvira Komel, esta líder feminista em Minas Gerais, formaram uma comissão, que em contato com as autoridades federais, (entre os membros do novo governo, o ministro do Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D. Sebastião Leme, ao qual solicitou o patrocínio da Igreja, e com o antigo governador de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, obteve apoio ao voto feminino.

Em entrevista à imprensa, em 14 de setembro de 1931, a presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso Feminino, entidade fundada no Rio de Janeiro em 9 de agosto de 1922, Bertha Lutz, afirmou que "é um fato interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a mulher", e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas que perante as participantes do II Congresso Internacional Feminista, realizado do mês de junho na Capital Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive ao Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou "por demais complicado, dispendioso e de funcionamento demorado". No tocante ao voto feminino, divergiu de restrições impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis Bevilacqua e Mozart Lago e a escritora Amélia Bevilacqua

O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

No dia 30 de junho de 1932, uma comissão de mulheres é recebida no Palácio do Catete, pelo presidente Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de 5.000 assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira. Pouco mais de uma semana, porém, irrompe em São Paulo a Revolução Constitucionalista e todas as atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de outubro de 1932, três semanas após o fim das hostilidades, a Comissão do anteprojeto, composta por 23 componentes seria nomeada por Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa, nomeando não só Bertha Lutz, mas também Nathércia da Cunha Silveira.

O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez questão em se inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99 anos.

Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito nacional, votaria e seria votada, e caberia a primazia de ser eleita à médica paulista Carlota Pereira de Queiróz, a primeira deputada brasileira, que havia se notabilizado como voluntária na assistência aos feridos durante a Revolução Constitucionalista. Seria reeleita em 1934. Ainda nessa legislatura tomaria posse a segunda deputada brasileira, a bióloga e advogada Bertha Lutz - tinha sido também a segunda mulher a ingressar nos quadros do serviço público brasileiro em 1919 - , que assumiria a cadeira na Câmara Federal em julho de 1936, quando do falecimento de um deputado. Uma representante classista, Almerinda Farias Gama, seria indicada pelo Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e pela Federação do Trabalho do Distrito Federal para a Câmara Federal.

Com a promulgação da Constituição de 1934, a idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18 anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto. A legislação eleitoral vigente, garante as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos apresentarem em suas chapas proporcionais a cota mínima de 30% de candidatas.

No ano de 1934, foram realizadas eleições em todo o país. Na cidade de São João dos Patos, no Maranhão, Joanna da Rocha Santos, do PSD, seria eleita prefeita por todos os 800 eleitores do município. Para as Assembléias Legislativas, em vários Estados da federação as mulheres obtiveram êxito. Em Santa Catarina, a professora Antonietta de Barros, seria a primeira mulher eleita deputada naquele Estado, sendo também a primeira mulher negra em todo o Brasil. Em Alagoas seria eleita a médica Lili Lages. Na Bahia, assumiria em 1935, a advogada Maria Luíza Bittencourt. No Rio Grande do Norte, Maria do Céu Pereira Fernandes. Em São Paulo, duas mulheres foram eleitas, Maria Thereza Nogueira de Azevedo, diretora da Associação Cívica Feminina e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo. Posteriormente assumiria também a professora Francisca (Chiquinha) Pereira Rodrigues. A democracia brasileira seria efêmera, já que, em 10 de novembro de 1937, pelo golpe do Estado Novo, todo o Poder Legislativo seria extinto por quase 10 anos.

Com a volta da democracia em 1945, nenhuma mulher seria eleita para o Congresso. Em 1947, em São Paulo, obteve uma vaga como deputada estadual, Conceição da Costa Neves, reconduzida mais 5 vezes, até ter seus direitos políticos cassados pelo AI-5, em 1969. Foi a primeira mulher a assumir a presidência de uma Assembléia Legislativa em todo o Brasil.

Nas eleições de 3 de outubro de 1950, elegeu-se deputada federal Ivete Vargas, do PTB de São Paulo, a única mulher na Câmara Federal, que contava apenas 23 anos de idade. Reeleita mais 4 vezes, (legislaturas: 1951-1955, 1955-1959, 1959-1963, 1963-1967 e 1967-1971) e também cassada pelo Regime Militar, no ano de 1969. Voltaria à Câmara Federal no ano de 1983, mas faleceria pouco depois.

No Senado Federal, a primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice Michiles, paulista de nascimento, que assumiu quando do falecimento do senador João Bosco de Lima, da Arena do Amazonas, de quem era suplente, em 1979. Somente nas eleições de 3 de outubro de 1990 é que, por voto direto, as mulheres conquistariam seu lugar no Câmara Alta, quando foram eleitas senadoras, Júnia Marise, PRN de Minas Gerais e Marluce Pinto, PTB de Roraima.

No limiar do terceiro milênio, mais que nunca se faz imprescindível e vital, no mundo e no Brasil, a ampliação da efetiva participação das mulheres na vida política, não apenas como eleitoras, mas principalmente como ocupantes eleitas de todos os cargos.

A conquista do voto, fruto da coragem, tenacidade e sacrifícios, já foi uma demonstração admirável do quanto podem e do quanto valem. O desempenho dos mandatos, embora ainda em número muito aquém do que a sociedade necessita, só tem revelado que as mulheres, acima da média dos homens, sabem tratar com capacidade, responsabilidade e amor a coisa pública.

Fonte:http://www.al.sp.gov.br/web/eleicao/mulher_voto.htm
Postado por: Suellen Pagotto